PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802001-50.2015.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
REQUERIDO: JANETE DA SILVA PERNAMBUCO, PATRICIA ALEXSANDRA DOS SANTOS, J & R BRASIL MALHAS SERVICOS SERIGRAFICOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO DE CAMPOS WANDERLEY - PE10743 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAYSSA TRINDADE DE MELO - PE32508
DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada PATRICIA ALEXSANDRA DOS SANTOS, ao argumento de impenhorabilidade dos valores, por se tratarem de verba de natureza alimentar, em valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos. Inicialmente, verifico que o total constrito foi de R$ 134.280,94, em contas administradas pelo Banco do Brasil e Magalupay, este último em valores ínfimos (id. 178983520).
Instada a comprovar a natureza do numerário depositado, juntou extratos bancários referente aos meses de março até junho/2026 do Banco do Brasil, assinalando que verbas de natureza alimentar e valores de conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos são impenhoráveis (id 181103331, 181105388, 181105390, 181105420 e 181105422). Em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, o legislador, de fato, erigiu à qualidade de impenhoráveis os valores depositados em conta poupança/investimentos no valor de até 40 salários mínimos (art. 833, X, CPC).
Entretanto, não basta que a conta tenha a nomenclatura de "poupança" para os valores ali serem tidos como impenhoráveis. A pretensão do legislador é que a pessoa possa manter uma reserva financeira mínima para momentos de necessidade. Nos termos do .º, do CPC, uma vez ciente do bloqueio, cabe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade da verba ou indisponibilidade excessiva. Da análise dos extratos bancários constantes nos autos, constata-se que os valores depositados na conta mencionada não se destinam, de forma efetiva, à constituição de reserva de contingência, uma vez que há movimentação financeira frequente, com transferências diversas.