Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDSON CLEYTON MARQUES REBOUCAS
- Advogados
- CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB 147117/RJ), LEONARDO AUGUSTO SANTOS (OAB 266250/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802004-75.2024.4.05.8401
AUTOR: EDSON CLEYTON MARQUES REBOUCAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: LEONARDO AUGUSTO SANTOS - RJ266250 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Em petição de id. 182731350, o patrono da parte autora requer a retificação ou complementação da RPV 2026.84.0001.010.500206, a fim de que constem o destaque dos honorários contratuais, no valor de R$ 3.000,00. Compulsando os autos, verifica-se, contudo, que a petição inicial do presente cumprimento de sentença (id. 130144994) contém exclusivamente pedido de pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.200,00, cujo pagamento deverá ocorrer por meio da RPV nº 2026.84.0001.010.500206.
Quanto aos honorários contratuais, seu destaque pressupõe a existência de valores a serem pagos à parte autora, dos quais possa ser efetuado o respectivo abatimento. No caso, além de não ter sido formulado pedido de pagamento de valores em favor da parte autora, tendo apenas sido informado, na petição de id. 166304890, que os honorários contratuais correspondem a 30% do valor da causa, o título judicial tampouco determina o pagamento de quantia à parte autora sobre a qual pudesse incidir o destaque pretendido.
Assim, indefiro o pedido de retificação da RPV para inclusão dos honorários contratuais, devendo o requisitório prosseguir quanto aos honorários sucumbenciais.
