Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL MEDEIROS DA CUNHA
- Advogado
- JULIANA DE ARAUJO PEREIRA AMORIM (OAB 13741/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802007-33.2024.4.05.8400
AUTOR: MANOEL MEDEIROS DA CUNHA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JULIANA DE ARAUJO PEREIRA AMORIM - RN13741 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN)
DESPACHO
Com o ajuizamento da presente demanda, o autor busca o fornecimento do fármaco AZACITIDINA (Vidaza 100mg), em razão de ter sido diagnosticado com Síndrome Mielodisplásica (CID D46.2), tendo-lhe sido deferida tutela antecipada (id 113653232). Contra essa decisão, foi interposto o AGTR nº 0805232-41.2024.4.05.0000, onde foi determinada liminarmente a realização de perícia médica neste feito, sem prejuízo do fornecimento da medicação (id 113657893).
Nomeado perito o médico hematologista Dr. Cláudio César Gomes de Macedo, ele não respondeu à intimação do Juízo, tendo sido destituído da função e substituído pelo Dr. Kleber Heriberto F. Monteiro Cavalcanti (id 113658137). Este, por sua vez, informou que não mais realiza perícias. Antes de prosseguir com as diligências da perícia, que possivelmente teria que ser feita por profissional não especialista em hematologia, diante da escassez de profissionais cadastrados perante o Juízo, verifico que se faz necessário o esclarecimento quanto à persistência do interesse do autor na ação.
Isto porque 43 (quarenta e três) frascos da medicação buscada no feito (AZACITIDINA (Vidaza 100mg), que havia sido fornecida pela UNIÃO e estava de posse do Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL, para fins de dispensação ao autor, foi repassada à UNICAT (despacho de id 113657990) em razão do não uso pelo demandante, cujo tratamento com esse fármaco foi suspenso por intolerância/efeitos adversos à medicação (laudo médico acostado - id 113654858).
Assim sendo, concedo à parte autora um prazo de 15(quinze) dias para que apresente laudo médico atualizado acerca da situação clínica do demandante, bem como se há previsão de retorno ao uso da Azacitidina (Vidaza 100mg), objeto da lide.
