Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- USINA SAO JOSE S/A
- Advogado
- IVON D ALMEIDA PIRES FILHO (OAB 5399/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802008-13.2013.4.05.8300
REQUERENTE: USINA SAO JOSE S/A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVON D ALMEIDA PIRES FILHO - PE05399
REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
DECISÃO
Descrição: relato 1.Cumprimento de sentença, referente à execução de verbas de sucumbência (custas e honorários advocatícios) devidas pelo IBAMA (id.115691542). 2 Partes 2.1. Demandante/Exequente: Usina São José S/A 2.2. Demandado/Executado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA 3 Quantia exequenda: 3.1 Apresentada/pretendida inicialmente pela exequente: R$ 2.061.681,52, atualizada até setembro de 2020 (id. 115690213). 3.2 Impugnada (id. 115689918) 3.2.1 Incontroversa: R$ 546.300,21 3.2.2 Excessiva: R$ 1.515.381,31 4 Expedição de requisitório relativo à parcela incontroversa, no valor total de R$ 546.300,2 (PRC 231772-PE: ids. 115690264, 115690568, 116903957, 115691392). 5 Parecer da Contadoria: R$ 444.494,52, atualizado até setembro/2020 (ids. 115691545 e 116904540). 6 Manifestação das partes ao cálculo da contadoria 6.1 Exequente: concordou expressamente e requereu a expedição do requisitório suplementar, com abatimento do valor incontroverso já recebido (id. 115691002) 6.2 Executada: concordância expressa (id. 115690424) Fundamento 7 O consenso das partes, sobre o correto valor exequível apurado pela Contadoria (R$ 444.494,52), impõe seja este homologado (art. 200 do CPC), conquanto a empresa executada haja recebido quantia bem superior (R$ 546.300,21), inexistindo - como quer esta - precatório suplementar a ser expedido.
