PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802008-20.2025.4.05.8000
REQUERENTE: ANGELA MARIA MARANHAO CALHEIROS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CRISTINA LIMA ANDRADE - AL8489 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THAISE BASTOS SOARES - AL8465
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Intimada a impugnar a execução, a União (Id. 140998706) apontou a existência de litispendência com a ação de nº 1046569-85.2025.4.01.3400, que tramita perante a 3ª Vara Federal de Brasília - Seção Judiciária do Distrito Federal, e que diz respeito também à execução de valores referentes à GIFA, fundada nas ações coletivas nº 0010391-24.2006.4.01.3400 e 0028425-47.2006.4.01.3400. Intimada a se manifestar, a parte exequente se quedou inerte.
Decido. O cotejo entre as duas petições iniciais revela se tratar da mesma ação, com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos (Id. 140998707). Assim, tratando-se de litispendência (CPC, art. 337, §§ 1º a 3º) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do CPC. Sem condenação em honorários. Intimações e providências necessárias. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Juíza Federal - 2ª Vara f