Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA
- Advogado
- JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA (OAB 14422/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802008-38.2021.4.05.8201
REQUERENTE: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA - PB14422
REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA CRF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO - PB25953-B
SENTENÇA
1. Tendo em vista que a obrigação que deu ensejo à presente execução foi satisfeita com a quitação da dívida pelo(a)(s) executado(a)(s), extingo, por sentença, a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
2. Intime(m)-se.
3. Decorrido o prazo, certifique-se devidamente.
4. Após, baixe-se e arquive-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema.
