Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RUBENIK DA SILVA
- Advogados
- JOSE EDNALDO COELHO ROSENDO DOS SANTOS (OAB 11783/SE), GABRIELA GONCALVES SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 9713/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802015-69.2022.4.05.8500
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA, RUBENIK DA SILVA, RUBERLAN LEANDRO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE EDNALDO COELHO ROSENDO DOS SANTOS - SE11783 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GABRIELA GONCALVES SANTOS DE OLIVEIRA - SE9713
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SERGIO GOMES DE MORAES - SE9369
DESPACHO
A parte credora requereu (id. 153806313): Levando em consideração que a Senhora Naleide de Andrade Santo, através do ID Nº 147838169, comprovou o pagamento integral d multa no valor de R$ 1.311,73, o Exequente requer a: a) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ na modalidade DE TRANSFERÊNCIA de todo saldo existente na conta judicial para a conta bancária de titularidade de Gabriela Gonçalves Santos de Oliveira (procuração ID Nº 4058500.5834072), segue dados bancários: BANCO BRASIL AGÊNCIA 8081-0 CONTA CORRENTE 268-2 TITULAR GABRIELA GONÇALVES SANTOS DE OLIVEIRA CPF 052.***.***-95 Outrossim, em relação a REPRESENTANTE DO BARRADA & QUEIROZ, Senhora Ana Júlia Lacombe Orueta Martins, com o intuito de localizar bens em seu nome, requer a realização da pesquisa INFOJUD.
Considerando que na procuração do id. 85421787 constam expressamente poderes para "receber e dar quitação" entre outros, defiro o pedido. Liberar em favor da parte credora o valor depositado, que poderá ser transferido para conta indicada na petição de id. 153806313, adotando-se procedimento idêntico ao do alvará quanto a eventuais descontos devidos. Quanto à executada Ana Júlia Lacombe Orueta Martins, realizar a pesquisa no sistema Renajud e CNIB.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, realizar pesquisa no INFOJUD. A Secretaria deverá anotar o caráter sigiloso, com permissão de acesso/visualização do seu conteúdo para as partes e advogados cadastrados, ficando advertido da proteção do sigilo de dados, sob pena de responsabilização nas esferas cível e criminal. Após, intimar a credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
