Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802020-46.2021.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: PEDRO DIAS RABELO DE VASCONCELOS
DECISÃO
Por meio da petição de Id. 153169249, a exequente reitera o pedido de desarquivamento do processo em epígrafe e da busca de bens, por meio de nova pesquisa via Sisbajud, utilizando-se da modalidade "Teimosinha", pleito esse já apreciado, e indeferido, no Id. 88522029, pelo que preclusa a questão, dado o mesmo fundamento de direito (não indicação concreta de bens). Demais disso, ressalta-se que a referida medida via Sisbajud, com a reiteração automática da ordem, na modalidade "Teimosinha", já foi efetivada nos presentes autos, conforme o comprovante de Id. 88522415.
Ainda, o valor bloqueado na ocasião foi liberado a pedido da própria exequente, referente a verba impenhorável (Id. 88522950). Assim sendo, retornem os autos ao arquivamento sem baixa, pelo prazo remanescente, nos termos do Art. 921 do CPC. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
