Intimação
D- Órgão
- Gab 6 - Des. PAULO CORDEIRO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR (OAB 17561/CE), WAGNER TAPOROSKI MORELI (OAB 44127/PR), ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834/BA)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802027-03.2014.4.05.8100
APELANTE: TV DIARIO LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - CE17561
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TARF COMERCIAL ELETRICA E MONTAGEM LTDA ADVOGADO do(a)
APELADO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834-A ADVOGADO do(a)
APELADO: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127
DECISÃO
Apelação interposta por TV DIARIO LTDA, nos autos de cumprimento de sentença, contra sentença que extinguiu a execução em razão da satisfação da dívida, nos exatos termos do art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Sem honorários advocatícios. Aduz o demandante que: a) Trata-se de cumprimento de sentença na qual teve julgada procedente a ação, para condenar solidariamente as promovidas ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigidos; b) A CEF depositou 50% (cinquenta porcento) do valor da condenação; c) os autos foram remetidos para a Contadoria Judicial.
Retornando os cálculos, as partes foram intimadas para apresentar manifestação. Após manifestação, o processo foi extinto; d) ocorre que não houve a quitação do débito, uma vez que ainda há saldo remanescente a ser executado, conforme apurado pela contadoria, tornando a ordem imprecisa; d) os cálculos colacionados compreendiam, à época (31/01/2016), ao valor total da condenação solidária proferida e ratificada por este juízo, a ser exigida e quitada por quaisquer das partes, portanto, ambas as executadas devem o valor total, até o recebimento integral em favor da exequente; e) houve pagamento de somente metade do valor, já que este juízo não estipulou qualquer porcentagem ou rateio da condenação; f) vê-se nos cálculos apresentados pela contadoria que há um saldo remanescente de (cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e quatro centavos).
