Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO DANTAS TORRES
- Advogado
- MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB 20777/PR)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802031-67.2015.4.05.8500
REQUERENTE: FRANCISCO DANTAS TORRES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
FRANCISCO DANTAS TORRES (id. 100977809) promoveu o presente CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no qual, noticiado o cumprimento integral da obrigação (id.158564181, id.160076579, id. 160076581). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a obrigação objeto da presente execução foi integralmente satisfeita, conforme comprovantes de depósito e pagamento acostados aos autos. Assim, alcançada a finalidade da execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita."
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fundamento no nciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, face à inexistência de interesse recursal. P.R.I. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
