Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- KILZA MONTEIRO SANTOS DA SILVA
- Advogado
- DAVI ANGELO LEITE DA SILVA (OAB 36499/PE)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802053-64.2020.4.05.8302
REQUERENTE: KILZA MONTEIRO SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DAVI ANGELO LEITE DA SILVA - PE36499
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM DE SAO FELIX, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO - PE18558 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GILSON FERNANDO MEDEIROS SOARES - PE38080 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DALONIO PATRICIO DE CARVALHO FILHO - PE18028 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JULYENE CORTEZ DE ALBUQUERQUE FERREIRA - PE45156
SENTENÇA
Trata-se de Execução contra Fazenda Pública ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - e do MUNICIPIO DE CAMOCIM DE SÃO FELIX, através da qual objetiva a satisfação do débito exequendo proveniente de sentença transitada em julgado. Expedido requisitório pertinente para o pagamento da dívida e honorários sucumbenciais, foi efetivado seu pagamento, por meio de depósito em instituição financeira oficial, conforme informação constante nos autos.
É o breve relatório. Satisfeita a obrigação mediante quitação do débito, por meio do pagamento do requisitório, extingue-se a obrigação que lastreia o presente feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição, haja vista a ausência de interesse recursal.
