Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802080-42.2018.4.05.8100
REQUERENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
REQUERIDO: LM DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DESPACHO
Verifica-se que os advogados MAURICE NAYEF MAROUN FILHO - OAB/SP 229.146 e DIOGO OLIVEIRA - OAB/SP 345.244, não tem poderes para atuar nos autos, uma vez que a ausência da procuração retira a legitimidade técnica para praticar atos processuais em nome do cliente. Observa-se um substabelecimento no id 160014276 no qual substabelece poderes ao advogado Francisco de Assis Lelis de Moura Junior, inscrito na OAB/PB nº 34098A, informando, ainda, o causídico é integrantes do escritório QUEIROZ CAVALCANTI.
No entanto, não é possível identificar as assinaturas do referido documento. Deste modo, intimem-se os advogados para, em 15 (quinze) dias, providenciarem as procurações devidamente assinadas. Anotação quanto ao terceiro interessado habilitante e respectiva representação segundo as petições anexadas nos Ids 160014272, 160014276 e 160017408.
Intime-se o exequente para manifestação sobre os pedidos de habilitação do cessionário discriminado nas petições acima mencionadas. Na ausência de impeditivos, HOMOLOGO, para produzam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de habilitação da cessionária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A., inscrito no CNPJ sob nº 5.741.898/0001-97, com sede na Rua Tabapuã, nº 41, 13º andar, sala M25, Itaim Bibi, CEP 04533-900, São Paulo - SP, passando a referida cessionária a ser credora do crédito do processo em epígrafe, conforme acordado no instrumento particular de cessão crédito de identificador nº 160017408.
Anotações no cadastro. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data indicada no sistema. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL
