Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROUSE CLEIA ARAUJO DE AZEVEDO
- Advogado
- REGINALDO BELO DA SILVA FILHO (OAB 9867/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802082-87.2015.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RM MOTOPECAS E SERVICOS LTDA, ROUSE CLEIA ARAUJO DE AZEVEDO, MONUCELI JOSE DE MELO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: REGINALDO BELO DA SILVA FILHO - RN9867
DECISÃO
Defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos referentes aos executados ROUSE CLEIA ARAUJO DE AZEVEDO e MONUCELI JOSE DE MELO, tendo em vista a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, aplicável às quantias inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos mantidas em conta bancária, conforme entendimento consolidado do STJ. Proceda-se à imediata liberação das quantias bloqueadas via SISBAJUD.
Tendo em vista a regular representação por advogado constituído, exclua-se do cadastro a DPU vinculada aos requerentes. Após, voltem os autos para ao arquivamento nos termos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
