Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARLOS ARAUJO ARAGAO
- Advogado
- ROBERIA SILVA SANTOS (OAB 2671/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802084-77.2017.4.05.8500
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: CARLOS ARAUJO ARAGAO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROBERIA SILVA SANTOS - SE2671
DECISÃO
1. O exequente/MPF não se opõe à documentação apresentada pelo executado/CARLOS ARAUJO ARAGAO, qual seja, o PRAD e suas respectivas ARTs, ids. 86935460 a 86934856.
2. Todavia, requer "que o Executado apresente o PRAD perante a ADEMA, e, após a aprovação pelo órgão ambiental, apresente as medidas adotadas conforme cronograma contido no referido documento", id. 86935743.
3. Assim, visando organizar o cumprimento das obrigações a cargo do executado/ CARLOS ARAUJO ARAGAO, divido a execução em 3 (três) fases, seguindo o cronograma abaixo: CRONOGRAMA PRAZO FASE 1 Apresentação do plano de recuperação de área degradada - PRAD, para recuperação ambiental da área objeto desta ACP, perante a ADEMA, devendo proceder às adequações e às correções apontadas pela autarquia ambiental. 30 dias FASE 2 Após a aprovação do PRAD pela ADEMA, iniciar a execução das medidas previstas naquele plano de recuperação, comprovando-as nestes autos. 30 dias FASE 3 Comprovar, nestes autos, a execução das medidas previstas naquele plano de recuperação, nos prazos definidos no PRAD. 30 dias
4. Intimem-se as partes.
5.
Intime-se o executado/CARLOS ARAUJO ARAGAO, via PJe e por mandado, para executar a obrigação de fazer listada no "cronograma - fase 1", no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de (duzentos reais).
