Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO ANTONIO PESSOA DE SOUSA
- Advogado
- DAHER MANSOUR ABBAS NETO (OAB 23079/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802093-80.2014.4.05.8100
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253
REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO PESSOA DE SOUSA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DAHER MANSOUR ABBAS NETO - CE23079
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movida pela Caixa Econômica Federal (CEF) em desfavor de FRANCISCO ANTONIO PESSOA DE SOUSA, por dívida de R$ 208.396,76 em 15/07/2026 decorrente dos seguintes contratos: a. 05.1560.107.0001942-13 (R$ 80.205,66); b. 05.1560.107.0001947-28 (R$ 66.500,04); c. 05.1560.107.0002019-53 (R$ 47.375,50); d. 05.1560.107.0002051-93 (R$ 14.315,56); e. 05.1560.400.0002069-06 (informada a liquidação - Num. 173722643); f. 05.1560.400.0002253-74 (informada a liquidação - Num. 173722643); g. 05.1560.400.0002523-47 (informada a liquidação - Num. 173722643).
A exequente informou a liquidação integral dos contratos indicados nas alíneas "e", "f" e "g" (Num. 173722643) e requereu o prosseguimento do feito exclusivamente em relação aos contratos ainda inadimplidos (alíneas "a" a "d"), nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Decido. Homologo a informação de quitação dos contratos 05.1560.400.0002069-06, 05.1560.400.0002253-74 e 05.1560.400.0002523-47. Em consequência, declaro extinta a execução, em relação a esses três contratos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença tão somente quanto aos contratos ainda em aberto (alíneas "a" a "d"), no valor total de (duzentos e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos).
