Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLEIDE MARIA DOS SANTOS GALDINO
- Advogado
- FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 18523/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802097-54.2013.4.05.8100 REQUERENTE: BOHNKE ADVOCACIA, FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CLEIDE MARIA DOS SANTOS GALDINO, CLAUDIO REGIS DOS SANTOS GALDINO, CARLOS ANTUNES DOS SANTOS GALDINO, CLERTON JOSE DOS SANTOS GALDINO, CLEBER DOS SANTOS GALDINO, RAIMUNDO GALDINO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a petição da parte Exequente (Id. 133372021), informando que a Caixa Econômica Federal não deu cumprimento à ordem de liberação de valores e conversão em renda contida no Ofício de Id. 108401660: DETERMINO A REITERAÇÃO do referido Ofício à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao exato cumprimento das determinações ali contidas, quais sejam: a) A conversão de parte do valor em renda para o INSS; b) A liberação do valor remanescente aos 5 (cinco) herdeiros habilitados; b) A liberação dos honorários advocatícios contratuais em favor das sociedades de advogados indicadas.
Decorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para informar sobre o efetivo levantamento dos valores. Expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema. EMANUEL JOSÉ MATIAS GUERRA Juiz Federal Substituto da 14ª Vara/CE Respondendo pela 10ª Vara/CE
