Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALDEMIR JOSE DA SILVA
- Advogados
- JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO (OAB 30341/PE), ALYNE ROBERTA ALEIXO DE MELO (OAB 28167/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802097-60.2018.4.05.8300
REQUERENTE: ALDEMIR JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALYNE ROBERTA ALEIXO DE MELO - PE28167 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou do precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, anuiu.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a manifestação expressa de satisfação da obrigação é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se. Recife, data de validação. tggf
