Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULINO FERREIRA LIMA
- Advogado
- SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802108-76.2015.4.05.8500
REQUERENTE: PAULINO FERREIRA LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por PAULINO FERREIRA LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: obrigação de pagar as diferenças devidas e os honorários sucumbenciais, id. 95090040.
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, ids. 95089655, 95089854 e 123912081. Sem custas processuais, considerando a isenção do sucumbente, com fundamento no art. 4º, inc.
I, da Lei n. 9.289/1996. Consigne-se, por fim, que até a presente data, não foi promovido o cumprimento de sentença relativamente à verba honorária fixada na decisão de id. 95089751. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
