Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CANGUARETAMA
- Advogados
- DIOGO AUGUSTO DA SILVA MOURA (OAB 8362/RN), ROMARIO ARAUJO DE AZEVEDO (OAB 20185/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802133-35.2014.4.05.8400 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANGUARETAMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIOGO AUGUSTO DA SILVA MOURA - RN8362 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROMARIO ARAUJO DE AZEVEDO - RN20185
DESPACHO
Na petição de id. n.º 173297071, o Município de Canguaretama pugna pela dilação de prazo de 15 (quinze) dias úteis a fim de que conclua definitivamente as obras de adequação em todos os 25 (vinte e cinco) pontos de acesso à praia de Barra de Cunhaú, com a suspensão da exigibilidade da multa diária fixada no despacho id. n.º 164725958. Em manifestação, o MPF concordou com o pleito, ressaltando a necessidade de que, ao final do prazo requerido, seja apresentado relatório técnico-fotográfico conclusivo demonstrando o efetivo bloqueio de todos os 25 (vinte e cinco) pontos identificados.
Sendo assim, defiro o pedido formulado pela Município de Canguaretama, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que conclua definitivamente as obras de adequação (bloqueio) de todos os pontos de acesso à Praia de Barra de Cunhaú, devendo juntar ao processo, no mesmo prazo, relatório técnico-fotográfico conclusivo demonstrando o efetivo bloqueio de todos os 25 (vinte e cinco) pontos de acesso identificados, como requerido pela parte autora.
Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
