Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 33ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RILENE MARIA DA SILVA
- Advogado
- MAURICIO ANTUNES DA SILVA (OAB 33911/PE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802169-86.2014.4.05.8300
REQUERENTE: RILENE MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MAURICIO ANTUNES DA SILVA - PE33911
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face do executado em epígrafe em que foi satisfeita a dívida pelo devedor mediante pagamento.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO Uma das formas de extinção da execução se dá quando o devedor satisfaz a obrigação, segundo preceitua o art. 924, II do CPC: "Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita" In casu, como houve o pagamento da dívida conforme petição acostada ao id. retro, o crédito exequendo encontra-se satisfeito, impondo-se a extinção da presente execução.
III.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo a presente execução de honorários, sem qualquer ônus para as partes. Considerando a falta de interesse processual das partes em recorrerem desta sentença, após a intimação destas, haverá o trânsito em julgado e posterior baixa definitiva do feito. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.
