Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NILDO RAMOS DE ALMEIDA
- Advogados
- ROBSON DE LIMA CANANEA FILHO (OAB 18909/PB), PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS (OAB 395/PB)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0802171-26.2018.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 25/08/2025 às 09:39 Incluído no fluxo processual em: 29/09/2025 às 13:10 João pessoa, 29 de setembro de 2025
