PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802172-20.2023.4.05.8302 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 EXECUTADO: LA MASSA PIZZARIA DELIVERY LTDA, ANA MARIA DE ANDRADE SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRUNA LAIS DE OLIVEIRA BARROS - PE42454
DESPACHO
O veículo PEUGEOT/207 PASSION XS, placa PFE8395, cor preta, ano de fabricação/modelo 2011/2012, penhorado nos presentes autos, restou arrematado na segunda praça do leilão realizado 15/04/2026, conforme auto de arrematação do id. 156836362. Mediante petição do id. 157861287, comunicou-se que a arrematante PATRICIA SILVA DE SOUSA efetuou o pagamento integral do valor da arrematação, custas judiciais e comissão do leiloeiro, acostando-se os devidos comprovantes.
Vieram-me conclusos.
Decido. Inicialmente, verifica-se que após a arrematação, não houve oposição de embargos, conforme certificado pela secretaria (id. 165228334). Após, havendo notícia da quitação integral do valor do bem arrematado, bem como das custas e comissão do leiloeiro, determino a adoção das seguintes medidas:
1. A entrega do bem à arrematante, expedindo-se a respectiva ordem de entrega, cientificando-o de que, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem que se manifestem nos autos, restará presumida a entrega do bem;
2. Retirem-se as restrições judiciais incidente sobre o bem arrematado e, caso haja restrição determinada por outro Juízo, expeça-se ofício solicitando o respectivo levantamento, noticiando-se a arrematação ocorrida;
3. Consulte-se o sítio do DETRAN para verificar a existência de multas e infrações do referido veículo. Em caso positivo, oficie-se o Órgão Autuante competente para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à baixa das referidas multas e infrações. Restando impossibilitada a diligência, em decorrência de eventual inconsistência/dificuldade sistêmica, oficie-se o órgão de trânsito solicitando informações e comunicando a ordem de baixa.
4. Expeça-se ofício ao DETRAN, sede situada em Recife/PE, para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à transferência do veículo PEUGEOT/207 PASSION XS, placa PFE8395, para a arrematante PATRICIA SILVA DE SOUSA (CPF nº 035.***.***-90), independentemente dos débitos anteriores à aquisição judicial, informando-se à arrematante da presente determinação. Atente-se a Secretaria, quando da elaboração do expediente, para inclusão de todos os dados vinculados ao veículo para fins de facilitação do cumprimento da determinação supramencionada.
5. Decorrido o prazo do item 1, sem qualquer requerimento formulado pela arrematante, intime-se a CEF para ter ciência da ata de leilão positiva, bem como para se manifestar a respeito e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando, em caso de o valor da arrematação ser insuficiente para quitação integral do bem, elementos que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Fica o banco exequente autorizado a efetuar a apropriação do valor da arrematação, depositado em conta judicial, independente de alvará, oportunidade em que deverá comprovar o ato nos presentes autos, com consequente apresentação de planilha atualizada do débito.
6. Em paralelo, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à conversão em renda do valor depositado a título de custas de arrematação, observando o código nº 18710-0, em favor da Justiça Federal (comprovante do id. 157861290, correspondentes ao valor de R$ 65,75), bem como expeça-se alvará em favor do leiloeiro referente a sua comissão.
7. Transcorrido o prazo assinalado no item 5, sem manifestação da exequente ou sem indicação de bem penhoráveis, suspenda-se o processo por um ano, com fulcro no art. 921, §1º, do CPC.
8. Fica, desde logo, a parte exequente ciente de que, após decorrido 1 (um) ano de suspensão, estes autos serão, imediatamente, arquivados pelo prazo de 03 (três) anos;
9. Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. Caruaru, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal da 37ª Vara/PE TSSI