PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802175-59.2015.4.05.8300
REQUERENTE: OSCAR FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEO ROBERT PADILHA - PR19118
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Em que pese a identificação de documentos migrados em multiplicidade, falha em procedimento de correção pelo Setor de Suporte, no intuito de não causar prejuízo às partes com a retenção dos autos por tempo indeterminado, dou regular andamento ao feito. Ante a notícia do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, em caso de anuência, no mesmo prazo, promover a execução da obrigação de pagar, instruindo o pedido com demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, atentando-se, ainda, para os requisitos do art. 534 e incisos, do CPC.
No silêncio, arquivem-se os presentes autos, com baixa Após, cumpram-se os itens e 4 e seguintes do despacho de id-109481081.