Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA ARTEMILSE DA SILVA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802184-73.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA SENA - CE15000 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 EXECUTADO: MARIA ARTEMILSE DA SILVA PEIXOTO
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO CEARÁ em face de MARIA ARTEMILSE DA SILVA PEIXOTO, para cobrança de anuidades em atraso. A executada foi regularmente citada em 27 de maio de 2014 (id. 4058100.357320), ocasião em que o oficial de justiça certificou a não localização de bens penhoráveis. Intimada sobre a primeira tentativa infrutífera de penhora em 05 de fevereiro de 2015 (id. 4058100.633276), a exequente promoveu novas diligências que também se revelaram ineficazes, sendo novamente intimada dos resultados negativos em 03/06/2016, 25/02/2019 e 16/09/2024.
O processo foi suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (CPC), e, após o decurso do prazo, permaneceu arquivado sem que fossem localizados bens passíveis de constrição.
É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à ocorrência da prescrição intercorrente, causa de extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. A sistemática da prescrição intercorrente foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, que fixou teses vinculantes sobre o tema. Conforme o precedente, o termo inicial do prazo de suspensão de 1 (um) ano, previsto no , do CPC, inicia-se automaticamente na data em que o exequente tem ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
