Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JUAREZ IZAIAS DE MOURA
- Advogado
- MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB 20777/PR)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802221-48.2015.4.05.8300
REQUERENTE: JUAREZ IZAIAS DE MOURA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, intimando o INSS para os fins do art. 690 do CPC (id. 115.***.***-29.08.25).
Recife, data da validação. rmf
