Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GELTON BATISTA BRITO
- Advogado
- LUIZ GUSTAVO FONTES FIGUEIREDO MENDES (OAB 6889/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802224-09.2020.4.05.8500 REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA ARAUJO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANA OLIVEIRA ARAUJO DO NASCIMENTO - SE10992-A REQUERIDO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE OFÍCIO Senhor Gerente, Requisito a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de levantar a ordem de restrição da RPV nº 2026.85.0000.001.500708 (honorários advocatícios), em virtude de despacho proferido nos autos mencionados (id. 162698241), devendo o saldo da conta nº 3234.5000122921816 ser colocado à disposição do cessionário GELTON BATISTA BRITO, CPF nº 338.***.***-87, para levantamento independentemente de alvará judicial, observados os valores a serem retidos a título de imposto de renda e de PSS, acaso devidos.
Observar que, no caso de cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente, considerando os dados constantes na requisição de pagamento (art. 32, parágrafo único, da Resolução nº 822/2022- CJF). Seguem, em anexo, o despacho de id. 162698241, a certidão de id. 166960186, bem como a RPV nº 2026.85.0000.001.500708. Atenciosamente, SÉRGIO CAETANO CONTE FILHO Juiz Federal Substituto - 1ª Vara Federal/JFSE A Sua Senhoria, o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência nº 3234 Recife / PE PODER JUDICIÁRIO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, Fórum Min.
Geraldo Barreto Sobral. Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500, Centro Adm. Governador Augusto Franco. Aracaju/SE, Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 9:00h às 14:00h (presencial) e das 9:00 às 18:00hs (via balcão virtual e e-mail), Tel. 3216-2200 - Home Page: www.jfse.jus.br - [email protected]
