Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- B. V. M. D. S. F.
- Advogado
- GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB 22702/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0802236-71.2025.4.05.8201 IMPETRANTE: B.
V. M. D. S. F., LIDIANE FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JOÃO PESSOA ATC
SENTENÇA
B.
V. M. D. S. F. impetra Mandado de Segurança contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JOÃO PESSOA ATC, visando compelir a autoridade impetrada a proceder à análise de seu pedido administrativo de Concessão do Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência. Expõe, na petição inicial, que requereu, administrativamente, em , a concessão do benefício assistencial a pessoa com deficiência em junho de 2024 sob o protocolo de n°1772891173 decorrido mais de 12(doze) meses.
Entretanto, o pedido continua em análise. Anexa procuração e documentos; pugna pela gratuidade judiciária. Despacho deferindo a gratuidade judiciária e determinando a emenda da Inicial. Atendimento. Decisão de id.84030428 deferiu o pedido de liminar e, em ato contínuo, determinou a notificação da autoridade impetrada e a ciência ao seu representante judicial. Notificada, a autoridade relatou que, em cumprimento à liminar deferida, o requerimento de benefício de B.
V. M. D. S. F. foi devidamente concluído, resultando no INDEFERIMENTO do NB 715.329.030-4. Observada a manifestação do MPF. Breve relato.
DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Encerrado o iter processual, permanecem inalterados os contornos da impetração. Por essa razão, reforço os fundamentos da liminar anteriormente apresentados. Eis o teor, no que interessa: Estabelece o artigo 5º, LXXVIII, da CF/1988, que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
O dever de decidir e a duração razoável do Processo Administrativo Federal são, ainda, objeto da Lei nº 9.784/1999, em especial nos e 49, verbis: Art.
