Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802244-37.2014.4.05.8200
REQUERENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
REQUERIDO: ZELIA REGIS DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850
SENTENÇA
1. Trata-se de cumprimento de sentença contra particular proposto pela exequente acima indicada contra a executada acima indicada.
2. A exequente informou a quitação do parcelamento firmado em relação ao crédito executado (id. 102497075).
3.
Ante o exposto, fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença/execução de título judicial, para que produza jurídicos e legais efeitos.
4. À Secretaria da Vara para retirar o nome da executada do SERASAJUD (id. 102498010).
5. Após o cumprimento do determinado no parágrafo anterior, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
6.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. João Pessoa, (na data de validação do sistema) EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal da 1.ª Vara
