Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO SOLANGE FONSECA
- Advogados
- IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA (OAB 10466/PB), KARINA PALOVA VILLAR MAIA (OAB 10850/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802257-70.2013.4.05.8200 REQUERENTE: GINALDO LAGO DE MELO FILHO, CLEANE TOSCANO SOUTO BEZERRA, ESTANISLAU BARBOSA DE LUCENA, JOSE MARIA DE FRANCA, JOAO BOSCO PEREIRA, FRANCISCO SOLANGE FONSECA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL)
DECISÃO
I --
RELATÓRIO
Trata-se de incidente instaurado no bojo de cumprimento de sentença em que os exequentes José Maria de França e outros noticiam o descumprimento superveniente da obrigação de fazer imposta pelo título executivo judicial -- acórdão do TRF5 transitado em julgado em 16/06/2020 --, que reconheceu o direito à percepção da GDM-PST relativa à 2ª jornada de trabalho de 20 horas semanais, no mesmo valor-ponto aplicado à GDM-PST relativa à 1ª jornada de 20 horas semanais.
Alegam os exequentes que, a partir de maio de 2023, com a majoração do valor-ponto da gratificação de desempenho pela Lei nº 14.673/2023, a FUNASA passou a atualizar apenas a rubrica relativa à GDM-PST da 1ª jornada de trabalho, mantendo o valor-ponto da GDM-PST da 2ª jornada em patamar inferior, em desconformidade com o título judicial. Requereram a intimação da executada para corrigir o valor-ponto da GDM-PST da 2ª jornada, igualando-o ao da 1ª jornada, bem como para quitar as diferenças atrasadas, acrescidas de juros de mora e correção monetária, sob pena de multa diária.
O despacho de 11/11/2024 intimou a FUNASA para se manifestar sobre a alegação de descumprimento, no prazo de 30 dias. Em 13/03/2025, a executada peticionou solicitando dilação de prazo, informando que havia requisitado subsídios à área técnica. O despacho de 19/03/2025 deferiu prazo complementar de 15 dias e determinou que, com a resposta da FUNASA, os autos fossem conclusos para decisão. Em 10/06/2025, a FUNASA, por intermédio da Chefia da Seção de Gestão de Pessoas (Despacho nº 188/2025 SAGEP-PB), informou que procedeu à retificação dos valores na folha de pagamento a partir da competência abril/2025, com base na , e que já havia solicitado novo acesso ao Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE para realizar nova retificação com base na Medida Provisória nº 1.286/2024 (convertida na ).
