Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- REGINA ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802264-32.2017.4.05.8100
REQUERENTE: REGINA ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado nestes autos de embargos de terceiro (sentença ID 98593433), pelo qual a embargante/exequente REGINA ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS e a EMGEA formalizaram a aquisição do imóvel matriculado sob o n. 54.805 no CRI da 3ª Zona de Fortaleza, objeto da Execução Hipotecária n. 0812935-51.2016.4.05.8100. O acordo previa: (a) sinal de R$ 14.046,93, com utilização dos depósitos judiciais já realizados; (b) o restante parcelado em 12 meses (sistema SAC, juros de 12% a.a.), com emissão antecipada de todos os boletos pela EMGEA no prazo de 30 dias da intimação da sentença.
Foi levantado em favor da EMGEA o valor de R$ 14.136,80 (ID 98594444). Em despacho de 16/06/2025, determinou-se à EMGEA a apresentação dos boletos das 12 parcelas, já considerados os valores levantados, ressaltando-se que, em caso de descumprimento, o valor remanescente deveria ser isento de encargos pelo não adimplemento imputável à credora. Em 07/04/2026, determinou-se à EMGEA a apresentação de planilha atualizada, com abatimento do valor levantado, e a emissão mensal dos boletos com antecedência mínima de 15 dias úteis, anexando-os aos autos.
A decisão de 11/08/2026 reiterou a obrigação de fazer e determinou à EMGEA, em 15 dias: a) planilha discriminada do saldo residual, com abatimento do levantado, excluídos juros de mora e encargos moratórios a partir de fevereiro/2024 até a efetiva disponibilização dos boletos, mantida a correção monetária; b) o boleto da primeira parcela, já com essa exclusão; c) a partir da segunda parcela, emissão e anexação aos autos, com antecedência mínima de 15 dias úteis do vencimento, de cada boleto mensal, até a quitação das 12 prestações.
