Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- BERGSON JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO (OAB 20645/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802267-89.2019.4.05.8302 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BERGSON JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO - PE20645 EXECUTADO: IRIS DE SOUZA BARROS FARMACIA
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. Instada a se pronunciar sobre a prescrição, a parte exequente, em cooperação com a Justiça Federal, peticionou nos autos como aquiescência à extinção do feito, já que, transcorridos mais de cinco anos do arquivamento do processo, previamente antecedidos de um ano de suspensão do feito, não houve qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição.
2.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 40, § 4.º, da Lei 6.830/80 c/c art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Levantem-se eventuais penhoras. Tendo em vista que a própria exequente aquiesceu com a extinção, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal.
Tão logo esta seja intimada, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Caruaru, data da validação. TEMÍSTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal TTSM
