Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JULIA RAQUEL BARBOSA DA SILVA
- Advogado
- WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802268-76.2025.4.05.8201 REQUERENTE: JULIA RAQUEL BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Eu, Anry Herman Souza de Lima, Diretor de secretaria da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campina Grande/PB, em virtude de minhas atribuições legais, C E R T I F I C O, a requerimento de pessoa interessada, que no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0802268-76.2025.4.05.8201, consta procuração de ID n. 100426118 (chave de acesso*: 25061513363500000000122747412), tendo como outorgante JULIA RAQUEL BARBOSA DA SILVA, CPF N° 142.***.***-37, e RG N° 4.645.409, e outorgado a empresa WALISSON EUZEBIO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, registrada na OAB/SP sob o n° 30613, CNPJ 34.***.***/0001-69, representado pelo seu titular Dr.
Walisson Igor Velloso Euzebio Abadia, advogado, inscrito na OAB/SP 375.170, portador do CPF nº 405.***.***-97, RG n° 36.504.616-4, e Dr. Maradono Gomes da Silva, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, sob o n.º 385.235, portador do RG: 59.508.352-3, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n°: 021.864.171.03, não havendo notícia nos autos, até a presente data, acerca de revogação da referida procuração.
O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ. Dado e passado pela Secretaria da 4ª Vara Federal, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2025, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba. ANRY HERMAN SOUZA DE LIMA Diretor de Secretaria da 4ª Vara Federal/PB FÓRUM JUIZ FEDERAL NEREU SANTOS - Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade - Campina Grande/PB - CEP 58410-052 Fone 83-99380-1762 - www.jfpb.jus.br - [email protected]
