Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO CELSO DOS SANTOS
- Advogado
- GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS (OAB 9907/RN)
RN / Mossoró CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802283-66.2021.4.05.8401
REQUERENTE: FRANCISCO CELSO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS - RN9907
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Visto que os requisitórios pendentes de pagamento se referem a precatório, suspendam-se os autos até o devido pagamento. Realizado o pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intime-se.
