Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RICARDO OCTAVIANO FERREIRA DUBEUX
- Advogado
- MARISA HELENA TEOFILO CABRAL (OAB 121489/MG)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802290-80.2015.4.05.8300 REQUERENTE: ARLINDO DUBEUX JUNIOR, MARIA LIA OCTAVIANO FERREIRA DUBEUX, LILIANE DUBEUX RAFFETY, MARIZA MARIA OCTAVIANO FERREIRA DUBEUX, LUCIA HELENA OCTAVIANO FERREIRA DUBEUX, JORGE OCTAVIANO FERREIRA DUBEUX, RICARDO OCTAVIANO FERREIRA DUBEUX ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARISA HELENA TEOFILO CABRAL - MG121489 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou do Precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, nada acrescentou.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, caso nada mais requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Recife, data de validação. fcsm
