Sentença
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DANIEL RONTGEN MELO RODRIGUES
- Advogado
- JORGE MARCONDES PRADO ARAGAO (OAB 7517/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802291-30.2022.4.05.8103 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: FRANCISCO CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE DA FROTA, DANIEL RONTGEN MELO RODRIGUES ADVOGADO do(a) REU: JORGE MARCONDES PRADO ARAGAO - CE7517
DESPACHO
Considerando a petição do executado de id. 154471958, bem como a manifestação retro do MPF, defiro o pedido de dilação de prazo formulado, pelo que determino o cumprimento da obrigação no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias. Após o decurso do prazo sem manifestação do executado, voltem os autos conclusos. Ciência às partes. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
