Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BERNARDO MOTA
- Advogado
- ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802325-75.2022.4.05.8500
AUTOR: BERNARDO MOTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BERNARDO MOTA em que noticiada a satisfação integral da obrigação (id. 160078146, id. 160866685). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a obrigação objeto da presente execução foi integralmente satisfeita, conforme comprovantes de depósito e pagamento acostados aos autos. Assim, alcançada a finalidade da execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita."
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, face à inexistência de interesse recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
