PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802337-89.2017.4.05.8201 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELKE TICIANA DE ARAUJO CARNEIRO - PB21388 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA RAQUEL REGINA EVELINA LIMEIRA BRAZ - PB12146 EXECUTADO: IVONETE DA SILVA XAVIER
DECISÃO
1. Tendo em vista o pleito do exequente, e em cumprimento à Resolução nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, DEFIRO o pedido de registro de indisponibilidade de bens imóveis através do sistema CNIB (Central Nacional de indisponibilidade de Bens), em desfavor de IVONETE DA SILVA XAVIER (CPF 334.***.***-53). Ressalto que o sistema CNIB não oferece resposta imediata nem prazo de cumprimento acerca da identificação de eventuais bens imóveis em nome do devedor, permitindo apenas o lançamento do registro da indisponibilidade para fins de evitar dilapidação patrimonial futura.
Em caso de resposta positiva no referido sistema, a parte exequente será devidamente cientificada.
2. Após o cumprimento do parágrafo anterior, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora. No caso de imóveis, o requerimento deverá ser instruído com a certidão atualizada do cartório imobiliário competente, quanto à matrícula/registro (menos de noventa dias de emissão), sob pena de indeferimento de plano.
3. Nada sendo requerido, determino a SUSPENSÃO do curso da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº. 6.830/80, a contar da intimação da presente decisão.
4. Decorrido o prazo de suspensão, ARQUIVEM-se os autos SEM BAIXA na distribuição, independente de nova intimação, conforme o disposto no art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80.
5. Transcorridos 05 (cinco) anos do arquivamento provisório, sem manifestação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da consumação da prescrição intercorrente, na forma do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.
6. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Campina Grande/PB, data de validação.