Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal PB
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- JOAO BATISTA MORAIS DOS SANTOS
- Advogado
- ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL (OAB 10798/PB)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 0802352-77.2025.4.05.8201
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: JOAO BATISTA MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL - PB10798
SENTENÇA
Relatório Trata-se de transação penal proposta pelo MPF, a qual foi aceita pelo investigado. A transação foi homologada pelo Juízo em audiência. Após, foi juntado aos autos comprovante de cumprimento da transação. Vieram os autos conclusos. Fundamentação A transação penal consistiu em pagamento de prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos, devendo o pagamento integral ser efetuado até o dia 06 de novembro de 2025 (prazo de noventa dias), facultado ao réu o pagamento em parcelas do referido débito.
O investigado juntou aos autos comprovante de depósito em conta judicial do valor de R$ 3.036,00, equivalente a dois salários mínimos. Assim, devidamente cumprido os termos da transação penal, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade do investigado. Dispositivo
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de JOAO BATISTA MORAIS DOS SANTOS. Ciência ao MPF e à defesa. Após, arquivem-se os autos. Campina Grande, 18 de novembro de 2025. VINÍCIUS COSTA VIDOR Juiz Federal da 4ª Vara/SJPB
