Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SILVA
- Advogado
- ALETSANDRA LINHARES (OAB 14388/PB)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802353-96.2024.4.05.8201 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALETSANDRA LINHARES - PB14388 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO n. 0802353-96.2024.154962240.001/2026 VALIDADE: 60 (SESSENTA) DIAS O Doutor VINÍCIUS COSTA VIDOR, JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE, na forma da lei, etc.
MANDA ao Sr. Gerente da Agência nº 3987 da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que entregue em uma única parcela, no prazo de até 48 horas, a CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, CPF n. 191.***.***-34, a importância de R$ 184.928,20 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte centavos), e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de Imposto de Renda retido na fonte (3%), referente ao levantamento total da conta n. 104/1421/005151395872, vinculada aos autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0802353-96.2024.4.05.8201 movido por CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O Imposto de Renda, se devido, deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento/DARF, observando-se a legislação tributária conforme art. 8º, da Resolução n. 708/21-CJF.
Cumpra-se, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo, com a autenticação do valor pago e do saldo da conta. Cientifique-se que este juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade, Campina Grande/PB, com expediente no horário das 09h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira. Dado e passado pela Secretaria da 4ª Vara Federal. Eu, Vania Karina Mangueira Martins Coutinho, Técnica Judiciária, o digitei.
E eu, ANRY HERMAN SOUZA DE LIMA, Diretor de Secretaria da 4ª Vara, o conferi. VINÍCIUS COSTA VIDOR JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA/PB Para uso da Agência Bancária Recebi o Alvará e cópias em: Discriminação do Pagamento ______/ _______/_______ Valor do Alvará: R$ _____________________ Correção até ________________: R$ __________________ ________________________ FÓRUM JUIZ FEDERAL NEREU SANTOS - Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade - Campina Grande/PB - CEP 58410-052 Fone (83) 99380-1762 / (83) 3690-1334 / 3690-1372 - www.jfpb.jus.br - [email protected] _______________________________________________________________________________________________ CUMPRIMENTO DE
