Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- OZORIO JOAQUIM DE MORAIS
- Advogado
- FABIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802364-64.2015.4.05.8000
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: OZORIO JOAQUIM DE MORAIS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FABIO BARBOSA MACHADO - AL9850
DESPACHO
Em manifestação de id.: 167343995, o INSS requereu o prosseguimento do feito executivo mediante alienação do bem imóvel de matrícula n.º 2.024, denominado "Lagoa das Piabas", localizado no Município de Girau do Ponciano/AL, penhorado nestes autos, conforme o termo de penhora de id.: 107922244. Em que pese a medida requestada encontre respaldo legal e se destine à satisfação do crédito exequendo, reputa-se necessária, neste momento, a observância ao princípio da menor onerosidade ao executado, consoante previsto no art. 805 do CPC, sobretudo diante da aparente desproporção entre o valor do débito remanescente (R$ 8.028,82) e o bem constrito, consistente em imóvel rural.
Assim, antes da adoção da medida expropriatória que poderá se revelar excessivamente gravosa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito atualizado, indicar bens ou meios alternativos aptos à satisfação da execução, ou apresentar proposta concreta para quitação da obrigação, sob pena de prosseguimento dos atos executivos, inclusive com a alienação do imóvel penhorado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vistas à exequente, em igual prazo. Após, voltem-me conclusos para decisão. Providências necessárias. Arapiraca/AL, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal esj
