Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MACX PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA
- Advogado
- BRUNO ARAUJO MAGALHAES (OAB 40825/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802372-05.2024.4.05.8201 EMBARGANTE: MACX PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (156).
2. Considerando o requerimento do exequente, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC), INTIME-se o executado para pagar o débito ora cobrado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 c/c §2º ao §4º, do art. 513, ambos do CPC.
3. Em caso de dificuldade de localização do executado, fica desde já autorizada pesquisa de endereços nos sistemas Judiciais (INFOJUD, SERASAJUD e SNIPER), bem como acesso ao registro de óbitos junto ao sistema INFODIP, ressaltando que, em caso de mudanças de endereço sem a prévia comunicação ao juízo, serão consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço declarado pelo executado (art. 274, parágrafo único, CPC).
4. Transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, o débito executado será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual (art. 523, §1º, do CPC), devendo, em caso de necessidade, a secretaria remeter os autos à contadoria para fins de atualização dos cálculos. O executado fica desde já CIENTIFICADO do início do prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, em consonância com art. 525 do CPC.
5. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Campina Grande/PB, data da validação no sistema.
