Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TEREZA CRISTINA NASCIMENTO FRANCA
- Advogado
- JOEL RENDAO RUSBIOS GOIS (OAB 219410/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802373-05.2020.4.05.8500 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: TEREZA CRISTINA NASCIMENTO FRANCA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOEL RENDAO RUSBIOS GOIS - RJ219410
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de TEREZA CRISTINA NASCIMENTO FRANCA, objetivando a satisfação de crédito decorrente de contrato firmado entre as partes. Na petição de id. 153086807, a Caixa Econômica Federal informa a quitação administrativa do débito objeto da demanda e requer a extinção do processo. A situação se amolda ao que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC, que assim consigna: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; De outra parte, em conformidade com o disposto no art. 925 do CPC, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, extingo esta execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do CPC. Cancelada(s) a(s) ordem(ns) de indisponibilidade de bens via sistema CNIB, penhora de veículo(s) via sistema Renajud, id. 153724970, e de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, id. 154569170. Honorários advocatícios quitados, de acordo com a informação prestada pela exequente, e custas processuais finais recolhidas, id. 176136655.
Transcorrido prazo de recurso, certifique-se, e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
