Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CASINHAS
- Advogados
- LUIZ CAVALCANTI DE PETRIBU NETO (OAB 22943/PE), TIAGO DE LIMA SIMOES (OAB 33868/PE), JOAQUIM MURILO GONCALVES DE CARVALHO (OAB 39312/PE)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802379-29.2017.4.05.8302 AUTOR: GENILSON CANDIDO DE OLIVEIRA, G. E. D. O. ADVOGADO do(a) AUTOR: MONICA MARIA VIEIRA ADERALDO - CE12546 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO - CE21321 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELA VALE CAVALCANTE - CE21320 REU: ESTADO DE PERNAMBUCO, MUNICIPIO DE CASINHAS, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: JOAQUIM MURILO GONCALVES DE CARVALHO - PE39312 ADVOGADO do(a) REU: LUIZ CAVALCANTI DE PETRIBU NETO - PE22943 ADVOGADO do(a) REU: TIAGO DE LIMA SIMOES - PE33868
DECISÃO
No caso de créditos de pequeno valor (RPV) de responsabilidade da Fazenda estadual, da distrital, da municipal e de suas respectivas autarquias e fundações, bem como dos conselhos de fiscalização profissional e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, as requisições serão encaminhadas ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para comprovação do depósito do valor em conta judicial à disposição deste juízo.
Desta forma, suspenda-se o feito pelo prazo indicado, haja vista a expedição das RPV's nº 2006.83.0002.024.501709 e 2006.83.0002.024.501708 que tem como executados o Município de Casinhas (id. 178919848) e o Estado de Pernambuco (id. 178919847). Com o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a satisfação do crédito exequendo, advertindo-a de que o silêncio importará na anuência tácita à quitação da dívida e conduzirá à extinção do presente feito com resolução de mérito.
Caruaru, data da assinatura.
