Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ESTER BEZERRA DO AMARAL
- Advogados
- ZORILDA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 13866/PE), ATALIBA DE ABREU NETTO (OAB 28196/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802381-44.2013.4.05.8300
AUTOR: ESTER BEZERRA DO AMARAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: ZORILDA MARIA DO NASCIMENTO - PE13866 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ATALIBA DE ABREU NETTO - PE28196 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela causídica da parte outrora exequente ESTER BEZERRA DO AMARAL - CPF: 070.***.***-91, falecida em 31/07/2018, contra decisão (ID.162802639), que reconheceu como devido os honorários contratuais, apenas as causídico dos herdeiros habilitados pela decisão proferida sob identificador nº 85471406. Relata, em síntese, que mesmo após o falecimento da cliente, do qual, assevera, não ter tido conhecimento, continuou atuando no processo, propondo inclusive, o cumprimento de sentença contra Fazenda Pública e, assim, devidos os honorários contratuais até o falecimento da de cujus.
Como já mencionado na decisão atacada, o contrato se extingue com a morte de qualquer das partes, art. 682 ,II, CPC, entretanto, em petição acostada pelo causídico dos herdeiros habilitados (ID.166286841), foi requisitado que o percentual de 20% (vinte por cento), do precatório expedido sob o nº 2026.83.0000.002.500110, fosse destacado em favor da causídica da extinta ESTER BEZERRA DO AMARAL. Observo que as procurações acostada pelos herdeiros habilitados (ID's.85471115/109363786), dão poderes ao advogado para transigir, renunciar, desistir..., entre outros, sendo importante ressaltar, que o direito a herança, caso dos crédito aqui discutido, é um direito disponível, assim, entendo pelo deferimento do pleito.
Ante o exposto, determino que se oficie o TRF 5ª Região, seção de RPV/Precatório, para que do valor inscrito no Precatório nº 2026.83.0000.002.500110, sejam retidos o percentual de 20% (vinte por cento), em favor do advogado - F: 023.***.***-47 e, outros 20% (vinte por cento), em favor da causídica - F: 104.***.***-72, cabendo os 60% (sessenta por cento) restantes, aos herdeiros habilitados (ID.85471406).
