Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE MARUIM
- Advogado
- PAULO ERNANI DE MENEZES (OAB 1686/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802394-20.2016.4.05.8500
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARUIM, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO ERNANI DE MENEZES - SE1686
DESPACHO
Intimar o Município de Maruim sobre a petição do MPF (id. 121376426) e para, realizar as adequações apresentadas, a fim de dar efetivo cumprimento a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias (em dobro), sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no cumprimento (art. 537 do CPC). Comprovado o cumprimento da obrigação, dar ciência à parte credora para se manifestar no prazo de cinco dias.
Telma Maria Santos Machado Juíza Federal da 1ª Vara/SE
