Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802431-26.2020.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: LUIS HENRIQUE NOVAES DE SOUSA MENEZES
SENTENÇA
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO face de LUIS HENRIQUE NOVAES DE SOUSA MENEZES, objetivando a cobrança de anuidades vencidas. A parte Exequente informou que o débito foi quitado na integralidade, requerendo a extinção do feito (Id. 148914185).
É o relatório. Consoante informação trazida pela exequente, houve o adimplemento total do débito executado, incidindo na hipótese o disposto no art. 924, inciso II do CPC: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; "
Isso posto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios para a exequente, uma vez que não houve a angularização da relação jurídica processual. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Tendo em vista que a própria exequente informou a quitação integral, e que tal fato é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
Intime-se. Gab10.12
