Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IRANI BENJAMIM DA SILVA
- Advogado
- FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 18523/CE)
RN / Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802433-11.2025.4.05.8400
AUTOR: IRANI BENJAMIM DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de ação de adjudicação compulsória relativa a imóvel inserido no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa
I. Entre os imóveis situados em Parnamirim/RN, apenas o empreendimento Ilhas do Caribe estava formalmente abrangidos pelo tratamento estrutural conduzido no âmbito do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (CLI/JFRN), Tema n.º
74 - Adjudicação Compulsória de Imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa
I. Através do Ofício n.º 002/2026-JURIRNA/NA, datado de 19 de janeiro de 2026, dirigido ao CLI/RN, a CAIXA comunica a ampliação das medidas de regularização para os imóveis localizados em Parnamirim, para abranger situações como a dos autos. É o que importa relatar. Diante da perspectiva de solução estrutural em curso, agora formalmente extensível ao imóvel objeto desta demanda, e considerando a necessidade de assegurar tratamento isonômico às demandas da mesma natureza, revela-se adequada a suspensão temporária deste processo.
Em consonância com os princípios da eficiência, da cooperação processual, da boa-fé objetiva e da isonomia, determino o sobrestamento do curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se.
