Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- AUREA CAVALCANTI DE ARAUJO
- Advogado
- FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802439-42.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA ANDRADE, LUIZ ALBERTO DA SILVA, MARIA DA PAZ JOSE DOS SANTOS, MARIA DO CARMO VIEIRA, ANGELO DOMINGOS DA SILVA, EDNA CAVALCANTI DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS CRISPIM, CARLOS DE MENEZES, JOSE LUIZ GUIMARAES, LIVIA MARIA CAMPOS OLIVEIRA, AUREA CAVALCANTI DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Diga a exequente sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação do crédito. Após, não havendo nada mais a ser requerido, dê-se baixa. (scm)
