Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802453-84.2020.4.05.8300
REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295
REQUERIDO: PEDRO MENDONCA FERREIRA
DESPACHO
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD. Após, envie-se à Caixa o presente despacho com força de ofício, junto com a petição do requerente, da qual constam dados bancários e indicação de cotas-parte da divisão do valor bloqueado e transferido, se houver, assim como o comprovante de depósito/SISBAJUD, para fins de liberação dos valores em favor da exequente, conforme requerido.
Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente, devendo proceder às diligências de praxe cabíveis ao prosseguimento do feito. Após, voltem-me conclusos.
