Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCIO LOPES DA FROTA
- Advogados
- MARCOS LAGUNA PEREIRA (OAB 58394/RS), JULIA FONTANA (OAB 123133/RS)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802490-90.2024.4.05.8100
REQUERENTE: MARCIO LOPES DA FROTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS LAGUNA PEREIRA - RS58394 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIA FONTANA - RS123133
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
Com efeito, o DNIT já havia impugnado a execução, conforme se verifica na petição id. n. 89937354. Dessa forma, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho id. nº 89936134, bem como os atos praticados em decorrência dele. No entanto, na petição id. n. 89936525, o DNIT traz alegação fundamental para manifestação do exequente, haja vista guardar relação com suposta duplicidade de execuções.
Intime-se, portanto, o exequente para se manifestar especificamente sobre a alegada duplicidade de ações com a execução n. 0511213-31.2011.4.05.8100 que tramita perante a 13ª Vara Federal desta Seccional. Oportuna conclusão. Expedientes. Fortaleza, data do sistema.
